O documento descreve o Programa de Eficiência Energética na Administração Pública portuguesa (ECO.AP). O objetivo principal é obter 20% de eficiência energética nos serviços públicos até 2020. Detalha medidas como designar gestores de energia, celebrar contratos de eficiência energética e desenvolver planos de ação. Também aborda a iluminação pública e a criação de um barómetro e certificados brancos de eficiência energética.
2. Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2011
Objectivo principal:
• Obtenção até 2020, nos serviços, organismos da administração pública e
equipamentos públicos, de um nível de eficiência energética na ordem dos 20%,
em face dos actuais valores;
Concretiza:
• Estratégia Nacional para a Energia com o horizonte de 2020 (ENE 2020), (RCM
n.º 29/2010, de 15 de Abril);
• Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas 2008-2010, bem como
da nova estratégia em elaboração para o triénio 2011-2013.
• Programa Nacional para as alterações Climáticas (PNAC);
• Planos sectoriais de baixo carbono (RCM n.º 93/2010, de 26 de Novembro);
• Resolução da Assembleia da República n.º 114/2010, de 29 de Outubro
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3. eco.ap
Objectivos acessórios:
• desenvolvimento de um cluster industrial associado à promoção da eficiência
energética, assegurando a criação de postos de trabalho, e gerando um
investimento previsível de 13 000 milhões de euros até 2020;
• desenvolvimento do sector das empresas de serviços energéticos, potenciando
a criação de um mercado de serviços de energia com elevado potencial;
• combate ao desperdício e à ineficiência dos usos de energia em todas as suas
vertentes, promovendo a alteração de hábitos e comportamentos, essencial para
garantir o bem-estar das populações, a robustez e a competitividade da
economia e a qualidade do ambiente.
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4. Estado consome anualmente cerca de 460.000 tep de energia
As ESE podem possibilitarão uma redução do consumo energético superior a 20% (92 mil tep ano)
Repartição do consumo final de energia - Estado
500
71 04 460 92,0
k tep
- 20 %
400 98
367,8
300 141
200
145
100
0
Administração pública, defesa e segurança social obrigatória de saúde humana arquivos, museus e outras actividades culturais
Iluminação pública
Actividades Bibliotecas,
Educação Total Economia ESE Consumo Eficiente
(1) (2) (3)
Percentagem em 15% 1% 20% 80%
32% 31% 21%
relação ao total
(1) Inclui cerca de 6,9 k tep relacionado com o consumo de petróleo não energético (lubrificantes, asfalto, etc)
(2) Valor estimado tendo em conta uma segregação entre o sector público e o privado com base no número de camas (cerca de 75% do CAE respectivo)
(3) Valor estimado tendo em conta uma segregação entre o sector público e o privado com base no número de alunos (cerca de 80% do CAE respectivo)
Nota: Valores estimados tendo em conta os Consumos do Estado: Energia Eléctrica e Combustíveis - 2008 , e Gás Natural - 2007, - Fonte: DGEG; Análise ADENE/DGEG
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5. Consumo de electricidade nos edifícios do Estado é 1.1 TWh
Mais de 45% do consumo de energia eléctrica em Escolas, Institutos e Hospitais
Consumo de Electricidade - Estado
Escolas
45% do consumo total Institutos
Hospitais Escolas
F. Militares
Ens. Superior
• 1400 pontos de consumo
S. Adm.
Direcções
• 174 GWh/ano
Min. e Sec.
Institutos
F. Civis
Centros • 220 pontos de consumo
S. Sociais
Prisões • 169 GWh/ano
Tribunais
Diversos Hospitais
Esp. Públicos
Conservatórias • 3300 pontos de consumo
Inspecções
Cartórios
• 144 GWh/ano
0 50 100 150 200 250 300
GWh
Nota: valores estimados, PNAEE 2008 (base: 2005)
Fonte:DGEG; Análise ADENE/DGEG
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6. Medidas eco.ap
Gestor local de energia
• Gestor Local de Energia Designação
do responsável pela dinamização e
verificação das medidas para a
melhoria da eficiência energética, em
todos os serviços e organismos da
Administração directa e indirecta do
Estado, bem como nas empresas
públicas, universidades, entidades
públicas empresariais, fundações
públicas, associações públicas ou
privadas com capital social
maioritariamente público.
(Prazo: 90 dias)
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7. Medidas eco.ap
Contratos de gestão de eficiência energética
• Selecção, em cada Ministério, das
entidades na sua dependência que em
conjunto representem pelo menos
20% do consumo de energia desse
ministério e que, individualmente ou
agrupadas, tenham consumos
superiores equivalentes a 100 MWh/
ano, com vista ao lançamento de
procedimentos concursais tendentes à
celebração de contratos de gestão
de eficiência energética
(Prazo: final do 1º Semestre de 2011)
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8. Contrato de Serviços Energéticos
Conteúdo Duração Pagamento de Serviços
• fornecimento de energia; • médio a longo prazo; • parcial ou total, com base na
• gestão de energia; • na óptica da recuperação dos redução de custos obtida através
investimentos realizados pela das economias de energia.
• manutenção de instalações
de sistemas energéticos; ESE;
• investimento e • possibilidade de Valor Residual.
implementação de medidas
de eficiência energética e
utilização de energias
renováveis.
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9. Empresas de Serviços Energéticos (ESE)
Decreto-Lei 319/2009 transpõe a Directiva 2006/32/EC e estabelece definições
Definições
Decreto-lei 319/2009, de 3 de Novembro
Empresa de Serviços Energéticos (ESE) Serviço Energético
• Pessoa singular ou colectiva que: • Prestação de serviço, realizada com base num
contrato de gestão, que:
− fornece serviços energéticos e/ou outras
medidas de melhoria da eficiência energética − conduz a uma melhoria - verificável e mensurável
nas instalações de um utilizador; ou estimável - da eficiência energética e/ou da
− aceita um certo grau de risco financeiro. economia de energia primária;
• Pagamento dos serviços baseia-se, total ou
parcialmente, em: − origina benefícios tangíveis por combinação de
energia com tecnologias e ou acções
− grau de concretização da melhoria; energeticamente eficientes.
− satisfação doutros critérios de desempenho.
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10. Tipologias de medidas a implementar
O pacote de soluções das ESE inclui um conjunto diversificado de medidas
Eficiência Energética
Medidas Medidas activas Medidas Activas
passivas auto-consumo Venda à Rede (PRE)
Envolvente passiva associada à
instalação dos equipamentos, Sistemas de climatização eficientes; Instalação de equipamentos de
através da optimização do produção de electricidade para
consumo de energia, Sistemas iluminação eficientes; injecção e venda de energia à
designadamente: rede:
Sistemas de produção de energia
• instalação de isolamentos solar térmica para: • microprodução;
térmicos; • miniprodução;
• correcção do factor solar nos • água quente sanitária (AQS); • cogeração.
vãos envidraçados. • climatização (aquecimento e
arrefecimento).
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11. A PRE pode representar 15% do consumo de energia
Para edifícios com um consumo superior a 1 GWh/ano, com uma instalação fotovoltaíca com 250 kWp
40%
35%
30%
Contribuição PRE
25%
20%
15%
10%
5%
0%
1,016,837
1,242,860
1,389,392
1,657,401
2,086,273
2,728,752
2,880,719
3,306,609
3,974,658
5,800,876
21,478,834
1,842,904
Consumo de energia eléctrica [kWh]
Fonte: Consumos de Energia do Estado, 2005
Análise: 100 maiores consumidores de energia eléctrica do Sector Estado
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12. As medidas de eficiência devem atingir economias de 20%
Adicionalmente o regime de produção endógena pode gerar o equivalente a 9% do consumo final
Economias de Energia
%
30
Medidas de
Eficiência no Consumo
25
20
15
10
5
0
Passivas Activas Comportamentais Produção
(Reabilitação) (Equipamentos)
Fonte: Análise ADENE
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13. Medidas eco.ap
Planos de acção de eficiência energética
• Cada ministério deve determinar, a todas
entidades ou serviços que não se
enquadrem nas situações identificadas, a
adopção e implementação de um plano
de acção de eficiência energética até ao
final de 2011;
• O documento de boas práticas na
iluminação pública, prevê a realização de
sessões de divulgação de boas práticas
junto das Autarquias, com apoio da
RNAE e do grupo de trabalho.
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14. Medidas eco.ap
Iluminação pública
• Iluminação Pública
Promover um programa de
aumento da eficiência energética
na iluminação pública em
articulação com o sistema de apoio
do Quadro de Referência
Estratégica Nacional (QREN);
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15. Medidas eco.ap
A iluminação pública regista um crescimento médio anual de 4 a 5% (cerca de 3 milhões de pontos de
luz)
Impacto das medidas de eficiência energética
Iluminação Pública
Energia final
tep -3% -7% - 3% - 7%
- 10% - 1% - 5% Impacto %
(2007)
- 29% - 36%
(1)
(1) A medida Luminárias LED pressupõe a substituição de 100 mil luminárias, de mercúrio e antigas de vapor de sódio, nas potências de 80 a
250 W, com reduções de consumo médio de 60%. A redução de consumos resultante na sua aplicação carece de comprovação da tecnologia.
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16. Medidas eco.ap
Barómetro de Eficiência Energética da Administração Pública
• Barómetro de Eficiência Energética da
Administração Pública
Destinado a comparar e a divulgar
publicamente o desempenho energético dos
serviços, a desenvolver pela ADENE
(Prazo: até ao final do 1.º Semestre de 2011)
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17. Medidas eco.ap
Certificados Brancos
• Certificados Brancos
Criação do sistema de
comercialização que preveja a sua
aplicação à Administração Pública
A desenvolver pela Direcção Geral
de Energia e Geologia com as
entidades relevantes
(Prazo: 180 dias )
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18. eco.ap
Coordenação e monitorização
Compete ao Ministério da Economia Inovação e
Desenvolvimento (MEID), através da Direcção Executiva do
Plano Nacional de Acção para a Eficiência Energética (PNAEE),
a coordenação e monitorização do ECO.AP, bem como
promover a articulação e a formação dos gestores locais de
energia.
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19. eco.ap
Muito Obrigado
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